O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 19 de novembro, o prazo para que 85 mil segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) agendem perícia médica.
Quem não atender a essa convocação do instituto para verificar possíveis irregularidades pode ter o benefício suspenso. O prazo inicial para atender à convocação era até esta quinta-feira.
O INSS iniciou, em agosto, a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e sem data de término estipulada ou indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendamento de perícia médica até esta quinta-feira, mas apenas 10.397 marcaram o exame. Com isso, 85.191 corriam o risco de perder o auxílio de incapacidade temporária a partir desta sexta.
Com a prorrogação, os segurados terão mais uma semana para cumprir o prazo. A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e aplica-se apenas às pessoas que estejam há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não se submetem a essa revisão.
Como agendar a perícia?
O exame pode ser agendado de três formas:
• pela Central de Atendimento 135;
• pela página do INSS na internet;
• pelo aplicativo Meu INSS. Nesse caso, basta cumprir as seguintes etapas:
1. Faça o login no Meu INSS
2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, clique em “Novo Requerimento”
3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, e “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
4. Siga as orientações que aparecem na tela
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
O que levar no dia da perícia?
O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia:
• carteira de identidade;
• cadastro de pessoa física (CPF);
• exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com o nome do médico, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o código da doença/CID (classificação internacional) e a descrição da doença.