15/09/2021 às 09h01min - Atualizada em 15/09/2021 às 09h01min
COLETIVA DE IMPRENSA POLÍCIA CIVIL TRÊS PASSOS SOBRE MORTE DA INDÍGINA DAIANE SALES
(PC)Vilmar Alaídes Schaefer, Delegado de Polícia .
Na data de hoje, 15/09/2021, a Polícia Civil, por intermédio de coletiva de imprensa na sede da 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (e no Instagram: policiacivilrsoficial), anuncia o desfecho das investigações que apuraram as circunstâncias da morte da adolescente indígena DAIANE SALES, 14 anos, encontrada morta no dia 04/08/2021, na localidade de Posse Ferraz, interior do Município de Redentora (RS). Relembrando: a vítima foi vista pela última vez na noite do dia 31/07/2021 (sábado) para 01/08/2021 (domingo) numa festa ao ar livre, que ocorreu em rua na Vila São João, em Redentora, local adjacente à comunidade indígena do Setor Missão (localidade pertencente à Reserva Indígena do Guarita). Somente no dia 04/08/2021, numa lavoura, próxima de um mato, distante cerca de dez quilômetros do palco onde ocorreu a festa, o cadáver da vítima foi encontrado (por agricultor) sem vida, com a parte inferior do corpo dilacerada, segundo o Laudo de Necropsia, causada "provavelmente por animais e/ou aves de rapina", restando descartada ação de origem humana, nesta parte. Ao tomar conhecimento do fato, por Força-Tarefa, a Polícia Civil desencadeou investigações em caráter de prioridade absoluta, e, nesta data, após quarente dias de trabalho investigativo ininterrupto, alcança o seu desfecho. Ao longo das investigações houve o decreto de prisão temporária de dois suspeitos, mas, ao cabo, a autoria delitiva acabou recaindo sobre um indivíduo, imputável, morador das cercanias dos fatos, que, aliás, na tarde de ontem (14/9/2021), teve a sua prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário da Comarca de Coronel Bicaco (RS). De acordo com o apurado, suficientes indícios de autoria e prova da materialidade apontam o investigado como incurso pela prática das infrações penais tipificadas, em tese, nos artigos 217-A, § 1º, e 121, § 2º, III, V, e VI (c/c § 2º-A, II), , c/c 69, caput, todos do CP (Estupro de Vulnerável seguido de Homicídio Qualificado - Feminicídio) etiquetados como hediondos nos termos dos artigos 1º, I e VI, da Lei 8.072/90. Do carreado nos autos, restou comprovado que o investigado agiu sozinho, utilizando-se de veículo, ofertando carona para a vítima ao final da festa, entre 2h/3h da madrugada. Além de prova testemunhal, foram determinantes para a elucidação da autoria o confronto das versões do suspeito, permeadas de contradições, corroborando, também, o resultado de exames periciais realizados pelo Instituto Geral de Perícias - encontrados vestígios genéticos do autor junto ao cadáver da vítima. O resultado final quanto à causa da morte apenas está no aguardo de exames periciais complementares, que estão em curso célere.