03/09/2021 às 17h33min - Atualizada em 03/09/2021 às 17h33min

Após veto, INSS mantém calendário da prova de vida

Bolsonaro sancionou projeto com alternativas para o procedimento, mas vetou a suspensão da comprovação

Após o presidente Jair Bolsonaro vetar a suspensão da prova de vida até o fim do ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém o calendário e orienta aposentados e pensionistas seguirem as datas do procedimento.

O calendário para a comprovação de que o segurado está vivo vai até agosto de 2022 e deve ser acompanhado por todos os beneficiários, e não apenas aqueles que não conseguiram fazer o procedimento em 2021.

O presidente sancionou nessa quinta-feira a lei que propõe medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante a pandemia da Covid-19. Mas vetou a dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida perante o INSS, obrigando os segurados a cumprirem a obrigação.

Pandemia da Covid-19

A prova de vida é feita uma vez por ano pelas instituições financeiras com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

Em razão da pandemia da Covid-19, a exigência tinha sido suspensa em março do ano passado, mas voltou a ser cobrada em 1.º de junho deste ano. O projeto aprovado pelo Congresso, agora transformado em lei, voltava a dispensar até o final do ano essa obrigação.

A justificativa ao veto é que a nova lei já oferece alternativas neste caso: bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados; bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção; prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

“Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências”, diz a Secretaria-Geral em nota.

Para as pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, destaca a Secretaria-Geral, é possível solicitar a prova de vida por atendimento domiciliar quando necessário ou o atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento.


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