09/05/2017 às 08h39min - Atualizada em 09/05/2017 às 08h39min

Planalto e bancada ruralista agora voltam suas atenções para mudanças nas regras do trabalho no meio Rural

Como uma espécie de segunda parte da reforma trabalhista, a Câmara dos Deputados agora volta suas atenções para as mudanças nas regras do trabalho no campo. A proposta de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), fruto de um acordo entre governo e bancada ruralista, abre brecha para a remuneração não ser em dinheiro, revoga normas de saúde e segurança, aumenta para até 12 horas a jornada diária por "motivos de força maior" e possibilita até 18 dias de trabalho sem o descanso semanal, entre outros itens. Um dos únicos pontos do projeto que recebem aprovação da advogada Jane Berwanger é a proibição do trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, diz Jane, a proposta "adequa-se ao texto constitucional".

Coordenador da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), Leitão disse, que a ideia é analisar o projeto no segundo semestre. Devido à repercussão na última semana, o deputado pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na segunda-feira, que não instale a comissão especial, o que estava previsto para ocorrer nas próximas semanas, para que ele possa "debater e corrigir as distorções". A expectativa é de que o grupo inicie os trabalhos só em setembro. O parlamentar sinalizou que poderá alterar um dos pontos mais polêmicos (leia a entrevista na página ao lado), o que prevê que o empregado do campo receba "salário ou remuneração de qualquer espécie".
 
Trabalhador rural como os pais, Tiago Oliveira, 37 anos, é peão em uma propriedade de Barra do Ribeiro. Natural de Alegrete, vive na fazenda. Com carteira assinada, ele ressalta que, em regra, sábado e domingo são dias de folga na lida, a não ser que exista a necessidade de um serviço que não possa esperar. Quando é época de inseminação das vacas, por exemplo, é comum adiar a folga. O cio do animal não respeita fim de semana. As peculiaridades do trabalho no campo, lembra Oliveira, fazem com que muitas vezes o relógio não seja o determinante na jornada.
 
— Trabalhamos pelo sol, não pelo horário. E, muitas vezes, dependemos do serviço. Não tem como deixar o gado preso na mangueira por causa da hora — ilustra o trabalhador.
 
A proposta que altera a legislação trabalhista no campo é criticada pela entidade que representa os empregados e, pelo menos no Rio Grande do Sul, também recebe reparos dos patrões. Para a Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (Fetar), o texto é perverso. Do outro lado do balcão, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) diz ver a necessidade de alterações em partes do conteúdo e condena algumas das mudanças mais controversas.
 
O presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Farsul, Nestor Heinz, vê inclusive inconstitucionalidades em algumas proposições:
 
— Há alguns pontos razoáveis, outros que precisam ser aperfeiçoados. Precisam melhorar, serem burilados para serem factíveis no futuro.
 
A parte mais criticada é a que prevê a possibilidade de 18 dias de trabalho seguido. Esse ponto, diz Heinz, afronta a Constituição. A possibilidade de o trabalhador que mora no local de trabalho vender 100% das férias também é criticada. Pontos como banco de horas e redução do intervalo de descanso, se for interesse do trabalhador, são apoiados. A previsão de desconto do empregado de valores sobre moradia e alimentação, observa o dirigente, já consta em lei. Mas, em regra, observa, o desconto não é feito pelos patrões no Estado. Em relação à jornada, Heinz entende que as oito horas atuais, com a previsão de duas horas extras e outras duas em casos excepcionais, são suficientes.  Ele lembra ainda que, ao longos dos anos, foi construída uma boa relação com as entidades que representam os trabalhadores, resolvendo as questões por meio de convenções coletivas, sem que impasses levem diferenças ao Judiciário. Heinz observa também que, em um contexto de escassez de mão de obra no campo, precarizar as condições de trabalho não seria interesse dos empresários rurais. Um dos problemas a ser resolvido, entende o dirigente, é a discrepância nas decisões da Justiça do Trabalho, para dar maior segurança jurídica aos patrões.
 
— O empregador quer saber como se portar para agir certo — observa.
 
O presidente da Fetar, Nelson Wild, ataca o avanço da proposta no Congresso, sem debate mais aprofundado. Para o dirigente, o projeto vem na esteira da reforma trabalhista, que tem como uma das consequências o poder menor dos sindicatos nas negociações entre patrões empregados, o que desequilibraria o jogo de forças em favor do capital. A possibilidade de o trabalhador receber pagamento sem ser necessariamente com dinheiro e a previsão de o empregado trabalhar por 18 dias ininterruptos são pontos que recebem maior censura.
 
— Não ter obrigação de o funcionário receber em dinheiro no final do mês, com a possibilidade de ser pago com mercadorias ou comida, é voltar à era medieval — avalia o dirigente.
 
Wild também contesta a intenção de revogar a Norma Regulamentadora (NR) 31, do Ministério do Trabalho, que trata de questões de saúde e segurança do empregado rural:
 
— As pessoas terão de trabalhar mais e em condições mais adversas. Isso é grave, porque, muitas vezes, o ambiente é insalubre.
 
A TRAMITAÇÃO
 
- Projeto de lei (PL) 6442/2016, que institui normas reguladoras do trabalho rural, foi protocolado em novembro do ano passado.
 
- Em março, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autorizou a criação de comissão especial que irá analisar a proposta.
 
- A comissão, que será composta por 34 titulares e 34 suplentes, deve ser instalada em setembro, a pedido do autor da proposta, deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).
 
- Como o PL tramita em caráter conclusivo, não precisa ser votado pelo plenário. Se o parecer da comissão for favorável, o projeto será aprovado pela Câmara dos Deputados e irá direto para apreciação do Senado.
 
- Se houver recurso de 51 deputados (10% do total de parlamentares), a proposta terá de ser levada para apreciação do plenário.
 
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