O Banco Central decidiu conceder um período adicional de adaptação às instituições financeiras para operação plena do chamado Pix Cobrança para pagamentos com vencimentos. A ferramenta será lançada em 14 de maio. Em nota, a instituição divulgou os termos da decisão da Diretoria Colegiada. A regra “estabelece que as instituições participantes do Pix, que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do QR Code, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente”.
Conforme a autarquia, “esse é um período transitório, que dá às instituições um tempo adicional para finalizar as adequações nos sistemas”. “A partir de 1º de julho todos os participantes precisam ser capazes de fazer a leitura do QR Code e possibilitar o pagamento do QR Code para data futura.”
A Diretoria Colegiada do banco determinou ainda que o Pix Agendado não vinculado a um Pix Cobrança passará a ser ofertado obrigatoriamente pelas instituições financeiras a partir de 1º de setembro de 2021. Esta modalidade do Pix permite que o usuário agende uma transferência em data futura, com o uso da Chave Pix.
“Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa, e entende-se que este seja um prazo razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários nos seus sistemas e interfaces (aplicativos e internet banking)”, pontuou o BC em nota. “Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição na qual possuem conta, possam agendar um Pix.”
O Banco Central esclareceu ainda que a leitura de QR Code é obrigatória para todas as instituições participantes do sistema. “Já a oferta do Pix Cobrança (geração das cobranças com Pix e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes do Pix, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural.”