01/03/2021 às 10h07min - Atualizada em 01/03/2021 às 10h07min

7º BPM realiza fiscalizações do cumprimento a normas de enfrentamento ao COVID-19

Facebook da Brigada Militar Fronteira Noroeste
No sábado (27/02), guarnições do 7º BPM em toda Região Celeiro atuaram na fiscalização e orientação do cumprimento de normas de distanciamento social e protocolos sanitários de enfrentamento ao avanço do COVID-19.
Em São Martinho, às 18h00, na localidade de Lajeado do Meio interior do município, Policiais Militares do 7º BPM junto de Fiscais Municipais flagraram em um estabelecimento comercial pessoas desrespeitando os protocolos sanitários.. O responsável pelo estabelecimento foi identificado e a ele lavrado termo circunstanciado, onde se compromete a comparecer em Juízo, pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Em Santo Augusto, às 15h45, na Localidade de Esquina fátima interior do Município, Policiais Militares flagraram um estabelecimento tipo Bar em pleno funcionamento, no local haviam pessoas que não respeitavam os protocolos sanitários de distanciamento social, a proprietária que já havia sido orientada em momento anterior responderá pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Em Derrubadas, por volta das 19h00, a Brigada Militar recebeu denúncia de aglomeração de pessoas em uma residência, no local foi constatado um evento particular em que protocolos e medidas de enfrentamento ao COVID-19 não eram cumpridos. Ao responsável pelo local foi confeccionado Termo Circunstanciado pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Em Crissiumal, por volta das 16h00, na localidade de Boa Esperança interior do Município, após denúncia de aglomeração de pessoas em uma cancha de bocha, Polícias Militares e Fiscais Municipais deslocaram ao local e constataram que havia aglomeração de pessoas, que não mantinham o distanciamento mínimo entre elas, não utilizavam máscaras e não havia álcool em gel disponível na entrada do estabelecimento. Ao responsável pelo local foi confeccionado Termo Circunstanciado pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Em Três Passos a Brigada Militar e Fiscalização Municipal realizaram orientação e fiscalização ao cumprimento das determinações do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

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