23/12/2020 às 13h43min - Atualizada em 23/12/2020 às 13h43min

Prazo para preencher CAR e garantir benefícios do Programa de Regularização Ambiental termina no dia 31 de dezembro

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que agricultores (as) e criadores (as) se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais e dá acesso a políticas públicas, como o crédito rural. 

O objetivo do CAR é conhecer o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural. “Para o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento da propriedade, quais áreas ele pode utilizar e as que ele precisa preservar”, explica a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas.  

Segundo ela, o CAR é hoje uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico do País. O Cadastro, presente na Lei nº. 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. “Ele é perene e sempre estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental”, reforça a diretora.  

Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos.


 
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