26/11/2020 às 16h47min - Atualizada em 26/11/2020 às 16h47min

SJCDH lança "Fala, guria", para reduzir subnotificação de violência contra mulheres

No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, lembrado neste 25 de novembro, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Políticas para as Mulheres (DPM), lançou o projeto “Fala, guria”. A finalidade é orientar sobre os procedimentos necessários para vítimas de violência doméstica ou pessoas que conheçam mulheres que estejam nessa situação.

O "Fala, guria" funciona por meio de formulário eletrônico disponível no site da SJCDH. Encaminhamentos feitos por ali serão respondidos pelo DPM, juntamente com o Centro Estadual de Referência da Mulher. Nas respostas, serão informados os locais para atendimento adequado, levando em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência sofrida, de possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes.

A diretora de Políticas para as Mulheres, Bianca Feijó, explica que o projeto surgiu como uma tentativa de acabar com a subnotificação dos casos de violência doméstica no Estado. “Entendemos que essa subnotificação é causada, principalmente, por uma falta de informação sobre os serviços de proteção à mulher que são oferecidos pelo Estado. O receio de não saber a qual instituição recorrer e quais os procedimentos serão realizados nesse lugar pode impedir que mulheres peçam ajuda e denunciem a violência sofrida”, ressalta Bianca Feijó. “Nós queremos mostrar que o Estado está ao lado dessas mulheres. Elas não precisam sofrer caladas, mas precisamos que o primeiro passo seja dado para que possamos acabar com o ciclo de violência”, completa.

É importante salientar que não serão feitos encaminhamentos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça, a ideia é prestar informações sobre os procedimentos necessários em cada caso e a quais serviços do Estado ou do seu município a pessoa pode recorrer, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública ou Ministério Público. Para que ocorra a notificação, é necessário que a pessoa procure os locais indicados. Todas que solicitarem reposta por meio do formulário terão sigilo garantido.

Texto: Ascom SJCDH
Edição: Secom


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