05/11/2020 às 08h04min - Atualizada em 05/11/2020 às 08h04min

Lei exige que prefeitos tomem medidas efetivas para o saneamento básico

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
Imagem Ilustrativa
Nova lei de 2020, exigirá que os novos prefeitos que assumirem seus mandatos em 1° de janeiro de 2021, deverão atuar para melhorar as condições de moradias, de prevenção da saúde e o desenvolvimento sustentável dos municípios. Tudo isso através do saneamento básico, que fica estabelecido na Lei nº 14.026/2020, como serviço universalizado e de direito de todos os cidadãos. As mudanças tem prazo de ajuste, e prazo para entrar em atuação até 2033.

Os novos prefeitos devem fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei, participando de consórcios regionais com outras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança para que os serviços funcionem adequadamente. Para os resíduos sólidos, o governo federal já está elaborando um plano nacional após a realização de consulta pública.

Segundo indicadores sociais do IBGE, 37 de cada 100 brasileiros residem em domicílio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abastecimento ou esgotamento sanitário por rede coletora. Entre os mais pobres a situação é pior: seis de cada dez não contam com ao menos um desses três serviços em casa. Conforme critério do Banco Mundial, essas pessoas estão abaixo da linha de pobreza, dispõem menos de R$ 32 por dia – ou abaixo de US$ 5,50 PPC (paridade de poder de compra) diário. Fazendo assim, esta lei atuará em busca da igualdade, e de moradia digna.

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