04/11/2020 às 09h15min - Atualizada em 04/11/2020 às 09h15min

Caso Marina Ferrer tem desfecho inesperado

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
 
Mariana Ferrer era uma promotora de eventos de um clube de praia em Jurerê Internacional, em Florianópolis, Santa Catarina. Em dezembro de 2018 quando a jovem tinha 21 anos, ela afirma ter sido drogada e estuprada nas dependências deste clube durante uma festa. A jovem que era virgem, não se lembra exatamente como tudo aconteceu, mas a batalha na justiça foi travada desde então. Algumas imagens de segurança recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário André Camargo Aranha. O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas. E nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela.
 
O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça. E durante o processo, o promotor do caso foi transferido para uma outra comarca e o entendimento do novo promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de "estupro culposo". Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas suficientes para a condenação, seria apenas a palavra da vítima contra a do réu, e já que havia dúvidas era melhor inocentar o réu. Essa sentença foi dada mesmo com as imagens de segurança cedidas pela policia mostrando os dois juntos, e a jovem desnorteada passando por um corredor. 
 
A sentença de um estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo que insistia em humilhar Mariana com alegações sem consistência, como o tipo de roupa que a jovem usava no seu dia-a-dia serem chamativas, o que não é justificativa para nenhum estrupo. 
 
A audiência que inocentou o réu do caso era feita por vídeo conferencia, Mariana teve que pedir por respeito ao meio de lágrimas, enquanto o advogado de defesa  Cláudio Gastão da Rosa Filho à humilhava. O promotor e o Juiz se mantiveram em silêncio até o encerramento da gravação.  A defesa de Mariana Ferrer repudiou a sentença do Poder Judiciário catarinense e reforçou que só a vítima pode afirmar se houve ou não consentimento para o ato, e nenhuma outra pessoa.
 
A comoção em todo o país com o resultado deste julgamento movimentou o dia de ontem (03), uma investigação para rever a conduta do juiz foi aberto. No condigo penal o paragrafo sobre estrupo, tem o adendo que nenhum tipo de estrupo pode ser culposo,  ao que se refere que o réu não teria a intenção de estuprar.

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