Caso Marina Ferrer tem desfecho inesperado
Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
04/11/2020 09h15 - Atualizado em 04/11/2020 às 09h15
Mariana Ferrer era uma promotora de eventos de um clube de praia em Jurerê Internacional, em Florianópolis, Santa Catarina. Em dezembro de 2018 quando a jovem tinha 21 anos, ela afirma ter sido drogada e estuprada nas dependências deste clube durante uma festa. A jovem que era virgem, não se lembra exatamente como tudo aconteceu, mas a batalha na justiça foi travada desde então. Algumas imagens de segurança recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário André Camargo Aranha. O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas. E nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela.
O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça. E durante o processo, o promotor do caso foi transferido para uma outra comarca e o entendimento do novo promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de "estupro culposo". Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas suficientes para a condenação, seria apenas a palavra da vítima contra a do réu, e já que havia dúvidas era melhor inocentar o réu. Essa sentença foi dada mesmo com as imagens de segurança cedidas pela policia mostrando os dois juntos, e a jovem desnorteada passando por um corredor.
A sentença de um estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo que insistia em humilhar Mariana com alegações sem consistência, como o tipo de roupa que a jovem usava no seu dia-a-dia serem chamativas, o que não é justificativa para nenhum estrupo.
A audiência que inocentou o réu do caso era feita por vídeo conferencia, Mariana teve que pedir por respeito ao meio de lágrimas, enquanto o advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho à humilhava. O promotor e o Juiz se mantiveram em silêncio até o encerramento da gravação. A defesa de Mariana Ferrer repudiou a sentença do Poder Judiciário catarinense e reforçou que só a vítima pode afirmar se houve ou não consentimento para o ato, e nenhuma outra pessoa.
A comoção em todo o país com o resultado deste julgamento movimentou o dia de ontem (03), uma investigação para rever a conduta do juiz foi aberto. No condigo penal o paragrafo sobre estrupo, tem o adendo que nenhum tipo de estrupo pode ser culposo, ao que se refere que o réu não teria a intenção de estuprar.