20/10/2020 às 09h28min - Atualizada em 20/10/2020 às 09h28min

Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

Agência Brasil - Brasília

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
RÁDIO DIFUSORA Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp