23/09/2020 às 14h07min - Atualizada em 23/09/2020 às 14h07min

Diretor do Detran-RS avalia mudanças no código de trânsito aprovadas pelo Congresso: "Projeto veio melhor do que se esperava"

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Para o diretor-geral adjunto do Detran-RS, Marcelo Soletti, as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, aprovadas pelo Congresso na tarde de terça-feira (22), têm uma "série de avanços" em relação ao que é estabelecido atualmente. A avaliação foi feita em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta quarta-feira (23), na Rádio Gaúcha.
— Esse trabalho foi feito via deputados, que tratam deste tema e abriram a oportunidade. Tivemos emendas, debates. (...) Mas o projeto (aprovado) veio melhor do que se esperava e trazendo algumas evoluções — disse o diretor do Detran-RS.
Entre os pontos positivos, Soletti cita o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos — para condutores com até 50 anos — e regras mais flexíveis para suspensão do direito de dirigir, vinculando a punição à gravidade da infração. Outra alteração positiva, segundo ele, é a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos, com obrigação de o produto ser adequado ao peso e à altura da criança — item incluído pelo Senado ao texto.
Em junho do ano passado, quando foi enviado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto provocou polêmica. O texto do governo mantinha a obrigação do uso do equipamento de proteção para crianças com idade até sete anos e meio, mas os motoristas que descumprissem a regra não seriam punidos com multa — receberiam apenas advertência por escrito.
— Há ponto sim de avanço, e que bom que conseguimos ter esse debate. Naquele momento (quando foi encaminhado), foi bastante preocupante — afirma Soletti. E complementa:
— Teria sido uma pena se retrocedemos como se apresentou o projeto.

Agora, o texto aprovado pelo Congresso segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o último passo antes de entrar em vigor. Mantido o projeto aprovado pelos parlamentares, todas as mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei.

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