14/09/2020 às 10h17min - Atualizada em 14/09/2020 às 10h17min

Diesel e GNV permanecerão com carga efetiva de 12%

Site - estado.rs.gov.br
Entre as medidas de simplificação dos impostos previstas na proposta de Reforma Tributária RS, está a adoção de apenas duas alíquotas nominais, a de 25% e a de 17%. Mesmo assim, o diesel e o GNV (gás natural veicular) permanecerão com a carga efetiva de 12%, praticada atualmente. Para isso, o governo do Estado implementará uma redução do valor sobre o qual é calculado o imposto (redução de base de cálculo) de forma a manter a carga em 12%, mudança já autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 54, de 30/7/2020.
Essa é uma ação necessária do ponto de vista do fisco gaúcho pela importância do diesel e do GNV nos custos de produção e de transporte. Os combustíveis, de forma geral, representam cerca de 17% da arrecadação de ICMS no Estado.
Além disso, no final do ano a alíquota majorada de gasolina e álcool (30%) será substituída pela alíquota de 25%, gerando uma grande economia no bolso dos cidadãos. Considerando, por exemplo, que o preço do litro da gasolina comum seja de R$ 4,36 (preço de referência em 1° de setembro), o ICMS pago atualmente (30%) é de R$ 1,31. A partir de 2021, o ICMS (25%) passará a ser de R$ 1,02. Ou seja, uma diferença de R$ 0,29 em tributação por litro, o que equivale a R$ 14 para encher um  tanque de 50 litros.

Manutenção da carga tributária
As alíquotas de energia e telecomunicações também passam, no final do ano, de 30% para 25%. Se nenhuma reforma for feita, o RS perderá R$ 2,85 bilhões de arrecadação. Com o intuito de modernizar o sistema tributário e manter a receita nos patamares atuais, o governo do Estado está propondo o conjunto de medidas da Reforma Tributária RS.
Com a aprovação de todos os projetos, a carga de ICMS do Estado cairá em cerca de R$ 1 bilhão e o efeito de todas as alterações nas alíquotas significará que todas as faixas de renda pagarão menos ICMS do que pagam hoje, considerando os produtos consumidos em conjunto. A arrecadação será compensada com medidas que envolvem o IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
 
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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