03/09/2020 às 10h06min - Atualizada em 03/09/2020 às 10h06min

Governo Bolsonaro envia reforma administrativa ao Congresso; veja alguns pontos

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O Palácio do Planalto envia nesta quinta-feira (3) ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que prevê alterações na carreira dos futuros servidores públicos. A mensagem de encaminhamento está publicada no Diário Oficial da União, e uma coletiva será concedida às 10h, quando mais detalhes sobre o texto serão divulgados.
A reforma administrativa foi apresentada no ano passado ao presidente Jair Bolsonaro, mas o chefe do Executivo decidiu engavetá-la temporariamente. Entre os motivos, Bolsonaro exigiu que os 9,77 milhões de funcionários que estão na ativa na União e nos Estados e municípios (21% dos trabalhadores formais do país) fossem poupados das alterações.
A PEC acaba com o chamado regime jurídico único que rege a carreira do funcionalismo, criando novas modalidades de contratação: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento — este último corresponde aos cargos de confiança.
Pelo novo texto, ficam proibidas as promoções ou progressões de carreira tendo como único critério o tempo de serviço. Também se veta que o servidor possa tirar mais de 30 dias de férias por ano, a aposentadoria compulsória em razão de punição e a redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração.
Também conforme a nova PEC, será necessário que o futuro servidor cumpra dois anos de contrato de experiência, com desempenho satisfatório, antes de ser efetivado no cargo público. A estabilidade, inclusive, passaria a ser exclusiva para carreiras de Estado.
Ainda não foram elencadas quais carreiras são essas — a determinação deve ficar para um segundo momento, mas deve contemplar auditores da Receita e diplomatas, por exemplo. Os demais servidores devem ser contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com possibilidade de demissão.
Outra proposta da reforma é limitar o salário de entrada dos servidores — mas a definição do valor também não deve estar na PEC. Na elaboração do texto, o valor máximo em discussão era de R$ 5 mil.
A proposta também prevê mais autonomia para o presidente da República reorganizar a administração pública e modificar cargos, desde que não acarrete nenhum aumento de despesa.
A PEC altera ainda os princípios da administração pública, com a inclusão de imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança e a subsidiariedade.
 
Por se tratar de uma proposta que altera a Constituição, a PEC precisa ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação. Depois vai ao Senado, onde também precisa passar em duas votações com o mínimo de 49 votos favoráveis.
Se o texto for aprovado pelos senadores sem alterações em relação ao texto que veio da Câmara, a PEC é promulgada na forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

Veja os principais pontos da reforma administrativa divulgados pela Secretaria-Geral da Presidência da República:

Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral
Vedação de mais de 30 dias de férias por ano
Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado

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