31/10/2019 às 09h52min - Atualizada em 31/10/2019 às 09h52min

Cabe ao STF decidir sobre Lula no semiaberto, sustenta juíza de Curitiba

Agência Brasil

A juíza federal Carolina Lebbos disse hoje que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve passar para o regime semiaberto de prisão. Ele permanece em regime fechado, desde abril ao ano passado, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, pela condenação no processo relativo ao tríplex de Guarujá (SP).

De acordo com a magistrada, Lula ganhou direito ao benefício por ter cumprido os requisitos legais, como um sexto da pena e bom comportamento na prisão, mas uma decisão da própria Corte impede que a autorização seja dada pela primeira instância. A juíza explicou que o STF decidiu que o ex-presidente deve ficar preso na Superintendência da PF “até ulterior deliberação”. A questão é de agosto, quando a Corte suspendeu a decisão que autorizou a transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

“Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao ministro Edson Fachin, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior”, decidiu a magistrada.

Em setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu à Justiça Federal que Lula passe para o regime semiaberto de prisão. No entanto, a defesa respondeu que o ex-presidente não aceita a progressão de regime e que ele “não troca sua dignidade pela liberdade”.

Condenação

Lula é acusado de ter recebido um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS e ocultado a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somou R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com as reformas no imóvel. Os crimes imputados ao ex-presidente foram corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula recebeu pena de 9 anos e seis meses de prisão do então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, em Porto Alegre, confirmou e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em abril deste ano, o STJ reduziu a pena para 8 anos e dez meses.


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