18/02/2019 às 11h07min - Atualizada em 18/02/2019 às 11h07min

Confira o passo a passo do Caso Bernardo

Montagem sobre fotos / Ricardo Duarte/Agência RBS
O caso do menino Bernardo Uglione Boldrini será julgado no foro de Três Passos. O pai, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz e o irmão Evandro Wirganovicz são acusados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Bernardo desapareceu no dia 04 de abril de 2014 e seu corpo foi encontrado em 14 de abril de 2014, em uma localidade do interior de Frederico Westphalen, 80 km da cidade de Três Passos, onde residia com o pai e a madrasta.
Confira a linha do tempo do caso (informações do TJ Rio Grande do Sul)
 
2014
  • 04/04: Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desaparece em Três Passos.
  • 14/04: O corpo da criança é encontrado em um matagal, no interior de Frederico Westphalen.
  • 15/04: Processo é distribuído na Vara Judicial da Comarca de Três Passos. O titular é o Juiz Marcos Luís Agostini.
  • 16/04: É decretada a prisão temporária de Leandro Boldrini (pai), Graciele Ugulini (madrasta) e Edelvânia Wirganovicz (amiga da madrasta).
  • 02/05: Mantida a prisão de Leandro Boldrini (Três Passos)
  • 06/05: Negado HC para Leandro Boldrini (3ª Câmara Criminal - TJRS)
  • 10/05: Decretada a prisão temporária de Evandro Wirganovicz (Três Passos)
  • 13/05: Decretada a prisão Preventiva dos três réus. Levantado o segredo de justiça no inquérito policial (Três Passos)
  • 16/05: Juiz aceita a denúncia contra os acusados.
  • 19/05: A avó de Bernardo, Jussara Uglione, é habilitada como Assistente de Acusação no processo.
  • 22/05: Negado pedido de transferência de Graciele Ugulini.
  • 27/05: Liminar nega pedido de HC para Leandro (3ª Câmara Criminal - TJRS). Recusada transferência de competência de juízo.
  • 28/05: O Juiz de Três Passos negou o pedido de Edelvânia para que fosse decretada nulidade do interrogatório prestado por ela na fase policial, sob alegação de ter sido colhido na ausência do advogado.
  • 08/06: Prorrogada a prisão temporária de Evandro. (Três Passos)
  • 12/06: Negado HC a Leandro Boldrini e mantida a competência em Três Passos (3ª Câmara Criminal - TJRS). Julgamento do mérito (liminar negada em 27/05).
  • 13/06: Aditada a denúncia (MP incluiu Evandro como o quarto acusado) e decretada a preventiva de Evandro (Três Passos).
  • 02/07: Negado pedidos de transferência de Graciele Ugulini e para receber visitas da filha.
  • 07/08: Negado o pedido de liberdade de Edelvânia e Evandro Wirganovicz (3ª Câmara Criminal - TJRS)
  • 08/08: Juiz negou pedido de liberdade de Leandro e Graciele. Negou também o pedido da madrasta para receber visita da filha.
  • 01/09: Juiz negou pedido da defesa de Graciele de que a Imprensa fosse impedida de ingressar no Foro de Três Passos, no dia da audiência (08/09).
  • 19/09: A defesa de Edelvânia ingressou com mandado de segurança contra o Presidente do TJRS pedindo que a equipe da Imprensa do TJ não acompanhe as audiências, bem como todo o conteúdo sobre as mesmas seja retirado do site. A liminar foi negada em 19/09 pelo Des. Newton Brasil de Leão.
  • 25/09: O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara da Comarca de Três Passos, negou o pedido de decretação de segredo de justiça no processo criminal.
  • 23/10: Negado pedido de anulação da denúncia do Ministério Público (inépcia da denúncia). Com isso, foram mantidas as acusações por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (esta última atribuída só a Leandro). A defesa de Boldrini pediu a inépcia (anulação) da denúncia do Ministério Público, argumentando que a mesma confere dupla imputação ao réu, acusando-o, ao mesmo tempo, de conduta comissiva e omissiva (3ª Câmara Criminal - TJRS)
  • 29/10: 1ª Câmara Criminal nega HC que solicitava a liberdade de Evandro Wirganovicz.
  • 07/11: Negado pedido de transferência de Graciele Ugulini (Três Passos)
  • 15/12: Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido da defesa de Edelvânia Wirganovicz, que pleiteava que a Assessoria de Imprensa da Corte gaúcha se abstivesse de acompanhar, divulgar e publicizar o teor dos depoimentos das testemunhas do caso. Além disso, o advogado da acusada solicitou a retirada de todas as informações já veiculadas no site do TJRS referentes às audiências realizadas até o momento.
  • 19/12: Indeferido o pedido de Graciele Ugulini de receber visitas da filha.
 
2015
  • 05/02: Negada liminar na 1ª Câmara Criminal do TJRS, pedido de liberdade de Graciele e para ver a filha.
  • 18/03: Mérito julgado na 1ª Câmara Criminal. Graciele Ugulini seguirá presa.
  • 15/04: Juiz Marcos Agostini negou os pedidos de liberdade de Evandro Wirganovicz e de cisão do processo.
  • 05/05: Juiz Marcos Agostini marca a data do interrogatório dos réus (27/05).
  • 19/05: Negado pedido de novos esclarecimentos de perícia que apontou como inconclusiva a autoria da assinatura no receituário de Midazolam. No mesmo despacho, o Juiz Marcos Agostini pede que a SUSEPE informe sobre a possibilidade de transferência de Graciele Ugulini para os presídios de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.
  • 20/05: Juiz Marcos Agostini acolhe pedido do MP e determina o desarquivamento do inquérito policial que investigou a morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione.
  • 22/05: Desembargador Júlio César Finger, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Leandro Boldrini para que o interrogatório dos réus fosse adiado.
  • 25/05: Pedido de afastamento do Juiz Marcos Agostini é desacolhido. Pleito da defesa de Graciele Ugulini foi encaminhado ao TJ para análise.
  • 26/05: Defesas de Graciele e Edelvânia pedem para que as acusadas não compareçam ao interrogatório. Juízo nega pedido.
  • 26/05: TJ mantém presença de Edelvânia no interrogatório em Três Passos, marcado para o dia seguinte.
  • 27/05: Realizado interrogatório dos réus no Salão do Júri do Foro de Três Passos.
  • 13/08: Juiz Marcos Agostini decide pela pronúncia de todos os réus, que irão a Júri.
 
2016
  • 27/01: Os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz recorrem da sentença de pronúcia (que determinou o julgamento popular). Recurso é analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJ, mas é suspenso pelo pedido de vista do ] Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto.
  • 20/04: Julgamento na 1ª Câmara Criminal do TJRS mantém Sentença de Pronúncia que manda a Júri Popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Recurso em Sentido Estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz e negado pelo colegiado.
  • 07/10: 1° Grupo Criminal do TJRS mantém sentença de pronúncia emitida em 1° grau e também a qualificadora (motivo torpe) para os réus Leandro Boldrini e Graciele Uguline.
 
2017
  • 18/7: Negado pedido de Edelvânia Wirganovicz para ser julgada em separado.
  • 09/8: 1ª Câmara Criminal mantém decisão de 1º grau, que negou pedido da ré Edelvânia Wirganovicz, para cindir o processo.
  • 14/11: Processo retornou para a Comarca em 13/11, após STJ negar recurso de Leandro Boldrini. Magistrada intimou partes para manifestação e pedidos de diligências.
 
2018
  • 12/03: Negado pedido de prisão domiciliar de Graciele Uguline.
  • 03/04: Justiça de Três Passos analisou os pedidos de diligências e de oitivas de testemunhas formulados pelas partes. Entre os pedidos deferidos são o arrolamento de 29 testemunhas e a incomunicabilidade das mesmas. Foram negados os pedidos de cisão processual, alterações quanto ao mobiliário das acomodações da defesa e acusação na data do julgamento, entre outros.
  • 07/11 - 1ª Câmara Criminal negou o pedido de desaforamento formulado, de ofício, pela Juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos. Com isso, júri deverá permanecer na Comarca onde tramita o processo.
  • 11/12 - Definida a data do Júri (11/03/19), mantido o acesso da imprensa ao julgamento e concedida a incomunicabilidade das testemunhas.
 
O julgamento será realizado em 11 de março, no Salão do Júri da Comarca de Três Passos, a partir das 9h30min.
Com 28 testemunhas arroladas e quatro réus para serem interrogados, a previsão é de que o julgamento dure uma semana. O Júri, presidido pela Juíza de Direito Sucilene Engler Werle, será transmitido ao vivo pela internet e com cobertura no Twitter em tempo real pelo TJ Rio Grande do Sul.

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