22/01/2019 às 08h58min - Atualizada em 22/01/2019 às 08h58min

HCTP apresenta contraproposta ao contrato da Prefeitura Municipal

Na tarde desta segunda-feira, dia 21 de janeiro, aconteceu no auditório do Hospital de Caridade de Três Passos, uma coletiva de imprensa onde a Administradora Paula de Paula Rodrigues juntamente com a gerente de enfermagem Suzani Wolffenbuttel e a vice-gerente Karini Rocha, apresentaram aos presentes a contraproposta encaminhada a Secretária Municipal de Saúde de Três Passos, Maria Adelaide Hetz.
Segundo a Administradora, Paula, o contrato de prestação de serviço encaminhado pela Prefeitura Municipal ao HCTP e também apresentado a imprensa no último dia 09 de janeiro (confira https://rd3.net.br/audio/668/prefeitura-de-tres-passos-realiza-coletiva-de-impresa-para-falar-sobre-a-situacao-da-saude), foi analisado e o valor de repasse por número de habitantes residentes em Três Passos e interior e média per capita por morado, é considerado defasado.
O valor atual de R$99.111,07 que o município repassa em favor do Hospital de Caridade dividido pela população três-passense e de R$ 2,63 por habitante. O novo contrato o repasse é de R$ 106 mil. Um aumento de R$ 7.526 comparado ao de 2018. Neste contrato está incluso a pediatria, o serviço SAMU e as atividades médicas e hospitalares. O valor destinado somente as atividades médicas e hospitales é de $ 2,78 por habitante.  
A administração do HCTP sugere no documento apresentado, que seja fixada a quantia mensal para os atendimentos do Hospital de R$ 144.000,00, o que representa aproximadamente R$ 6 por habitante. Além de R$ 19.000,00 para o SAMU e R$ 36.000,00 para a Pediatria, num total de R$ 199.000,00 mensais.
O prazo para que a Prefeitura Municipal se posicione é de 5 dias, devido a data do vencimento do contrato.
 
Leia na íntegra o documento encaminho à Prefeitura Municipal:
A Sra. Secretária Municipal de Saúde
MARIA ADELAIDE HERTZ
Prefeitura de Três Passos-RS
Ref.: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS, entidade filantrópica, estabelecida à Rua Mario Totta, n.º 157, na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CGCMF sob nº 98.110.000/0001-49, vem, expressamente, através desta, apresentar propostas, considerações e sugestões ao MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 87.613.188/0001-21, com endereço na Avenida Santos Dumont n.º 75, pelos fatos adiante transcritos:
Inicialmente, válido ponderar que o nosocômio tem pleno interesse em manter vigente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com o MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS.
Todavia, mister esclarecimentos e ponderações:
Conforme já é de largo conhecimento desta Secretária de Saúde e, inclusive, do Sr. Prefeito Municipal, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS solicitou em reuniões, por escrito e verbalmente, o aumento do repasse mensal que é feito por este MUNICÍPIO em favor da entidade hospitalar, em razão que o valor se encontra defasado, sobretudo se considerado o número de habitantes residentes na cidade de Três Passos e interior e a média per capita por morador.
O valor repassado desde 01 de fevereiro de 2018 até a presenta data é de R$ 99.111,07 (noventa e nove mil, cento e onze reais e sete centavos) mensais. Desta importância, a cifra de R$ 35.851,71 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) é destinada exclusivamente para atendimentos das crianças e adolescentes até 18 anos – CLÍNICA CARROSSEL, negociação que ocorreu com interferência explícita do MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS.
Logo, o valor que é destinado para os demais serviços/especialidades é de R$ 63.259,36 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) mensais, num total de R$ 759.112,32 (setecentos e cinquenta e nove mil, cento e doze reais e trinta e dois centavos) anual.
A população estimada da cidade de Três Passos no ano de 2018, segundo dados oficiais do IBGE, é de 23.963 habitantes.
Assim, o valor repassado pelo MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS em favor do HOSPITAL DE CARIDADE dividido pelo número de habitantes alcança cifra irrisória de apenas R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos) por habitante.
A título exemplificativo, nosso município vizinho, TENENTE PORTELA repassa para a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais para a manutenção do Plantão Médico.
Por sua vez, segundo dados oficiais, TENENTE PORTELA apresenta 13.538 habitantes. Logo, o valor representa uma média de R$ 6,64 por habitante, bem diferente da importância proposta pelo MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS.
Em situação semelhante e melhor, o MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL repassa para o HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL (HCC) a quantia mensal de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) para atendimento de Plantão Clínico e Sobreaviso. Crissiumal tem um total de 13.544 habitantes, segundo fontes do IBGE. Logo, o valor pago representa a quantia de R$ 8,71 por morador da cidade.
A cifra atualmente indicada pelo MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS para firmatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a entidade hospitalar é de R$ 106.637,34 (cento e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos). O valor representa um aumento de apenas R$ 7.526,27 se comparado com o CONTRATO anterior. Ademais, além do acréscimo ser irrisório, foram inseridos novos serviços, tais como SAMU/SALVAR, GINECOLOGIA, NEUROLOGIA e ALTA COMPLEXIDADE, razão pela qual se torna ainda mais proeminente o aumento do valor do repasse/mês.
A importância indicada pelo MUNICIPIO DE TRÊS PASSOS, na sua totalidade, inclusive contabilizando o serviço de Pediatria, é de apenas R$ 4,45 por habitante. Descontado o valor da PEDIATRIA e SAMU, para atendimento das demais especialidades, a cifra repassada pelo MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS é de apenas R$ 2,78 por habitante, valor que com certeza não é suficiente para complementação das atividades médicas e hospitalares.
Em relação ao SAMU/SALVAR, causa certa surpresa a inserção do serviço no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ora, primeiro porque o MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS é sabedor que referido serviço vem trazendo prejuízos de elevada monta ao nosocômio, conforme inúmeras reuniões e ofícios outrora enviados. Logo, a cifra sugerida para pagamento pelo trabalho de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) chega a soar absurda, diante de tudo o que já foi explanado a respeito do SAMU. Em segundo lugar, o HOSPITAL, em data pretérita, inclusive, já notificou o MUNICIPIO DE TRÊS PASSOS sobre a intenção de encerrar a prestação de referido serviço, já que não é obrigado a mantê-lo e nem é requisito para o recebimento integral dos recursos “portas abertas” por parte do HOSPITAL, conforme erroneamente sugerido por este ente municipal.
Para manutenção do serviço SAMU/SALVAR, nos termos de notificação enviada em meados de julho de 2018, sugere-se a quantia mensal de repasse no valor de R$ 19.424,12 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos). Caso contrário, o HOSPITAL manifesta seu interesse, desde já, em não manter o serviço SAMU/SALVAR.
Giza-se que na hipótese de manutenção do serviço SAMU/SALVAR deverá ser feito contrato específico para essa finalidade, cujos termos deverão ser discutidos em data futura, mediante reunião destinada para tal fim.
Necessário considerar, ainda, que a importância de, no mínimo, R$ 35.851,71 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) é destinada exclusivamente para atendimentos das crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos – CLÍNICA CARROSSEL. Destarte, para pagamento dos demais serviços contratados, tais como os serviços de traumatologia e Ortopedia, cirurgia geral, anestesia, Obstetrícia e neonatologia, Clínica Médica, Neurologia, Ginecologia, UTI, Encaminhamentos de Internação em Alta Complexidade, Serviço Eletivo de Alta Complexidade (e SAMU/SALVAR), restaria o saldo de R$ 70.785,63 (setenta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), o que obviamente não é suficiente para a cobertura das despesas, mesmo que em forma de complementação.
Por todos esses aspectos, é que se torna inviável restabelecer o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com o MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS na quantia fixa de R$ 106.637,34.
Sugere-se que seja fixada a quantia mensal para os atendimentos dos serviços de Traumatologia e Ortopedia, Cirurgia Geral, Anestesia, Obstetrícia e Neonatologia, Clínica Médica, Neurologia, Ginecologia, UTI, Encaminhamentos de Internação em Alta Complexidade, Serviço Eletivo de Alta Complexidade na quantia de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), que representa aproximadamente R$ 6,00 (seis reais) por habitante, além de R$ 19.000,00 para o Serviço SAMU/SALVAR e R$ 36.000,00 para a Pediatria, num total de R$ 199.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) mensais.
Referidos números já foram apresentados anteriormente ao MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS e representam a quantia necessária para que o HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS possa continuar atendendo aos munícipes com todo empenho e dedicação costumeiros. Vale dizer que este valor foi estipulado com base em estudo detalhado realizado pela diretoria executiva e administrativa do nosocômio que confirmou a necessidade de adequação dos preços a realidade do mercado e da própria entidade hospitalar. A defasagem dos valores atualmente recebidos é um dos fatores principais que faz com que a entidade hospitalar privilegie o pagamento do insumo direcionado ao paciente (medicamentos, alimentação, colaboradores e corpo clínico) em detrimento ao pagamento de tributos e encargos fiscais, o que leva, inclusive, ao fato do nosocômio estar sem as certidões negativas de débitos.
Não se tratam de valores aleatórios. O próprio MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS recebeu, durante o ano de 2018, valores do PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO de acordo com o número de habitantes na cidade, utilizando-se o cálculo per capita, somente para ATENDIMENTO DE SAÚDE BÁSICA (consultas médicas em especialidade básica, atendimento odontológico básico, vacinação, assistência pré-natal, planejamento familiar, atividades dos agentes comunitários e das equipes da saúda e da família) no valor de R$ 620.376,00 (seiscentos e vinte mil, trezentos e setenta e seis reais) e, ainda, a título de PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL a quantia de R$ 2.280.051,07 (dois milhões, duzentos e oitenta mil e cinquenta e um reais e sete centavos), afora ainda os valores que são recebidos por Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Apoio Financeiro Extraordinário.
Repete-se, propositalmente: o MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS pretende pagar valor de R$ 2,78 por pessoa para atendimento especializado e de classe de média e alta complexidade, razão pela qual fica, mais uma vez extreme de dúvidas, que o valor se encontra defasado, para dizer o menos.
Inclusive, embora é sabido que o dinheiro proveniente do PISO DE ATENÇÃO BÁSICA não deva ser utilizado para ações de média e alta complexidade e assistência hospitalar, o HOSPITAL DE CARIDADE atende consultas de classe verde e azul em especialidades básicas – quando deveria usar todos os seus esforços tão somente para casos de riscos iminente de perda de vida e a manutenção da mesma – justamente porque os Postos de Saúde não encontram-se abertos 24 horas por dia, além de sábados, domingos e feriados, de forma que supre grande parte do atendimento que deveria ser realizado pelo MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, o qual recebe para isso.
Os serviços de saúde são de responsabilidade de todos os entes da federação, conforme determina a Constituição. É, pois, dever da União, dos Estados e do MUNICÍPIOS financiar o SUS, razão pela qual o valor deve ser majorado para os patamares antes mencionados.
No que se refere as cláusulas do contrato propriamente dito, necessárias modificações para fins de se adequar a realidade do HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS. Neste aspecto, a entidade tomou a liberdade de enviar cópia do contrato com as alterações sugeridas devidamente destacadas em vermelho, sendo que as palavras e ou cláusulas que deverão ser excluídas estão com texto em tachado duplo, bem como modelo de anexo padrão que já é utilizado pelo nosocômio e 19ª Secretária de Saúde.
Certos de vossa apreciação e contando com vosso apoio ao HCTP, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos supervenientes. Solicitamos resposta no prazo máximo de 5 dias, em razão da proximidade da data do vencimento do contrato.
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS
Dr. Lauro Erni Borth
Adm. Paula de Paula Rodrigues
 

 

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