25/06/2018 às 15h21min - Atualizada em 25/06/2018 às 15h21min

Cinco projetos de lei serão lidos hoje, na sessão descentralizada da Câmara dos Vereadores

Hoje (25), acontece a Sessão Descentralizada da Câmara dos Vereadores de Três Passos, às 20h, no Salão do bairro Érico Veríssimo. Na ocasião, cinco projetos de lei serão lidos, confira quais serão:
PROJETO DE LEI Nº 36/18 – Declara área especial de interesse social o Loteamento Emancipar, localizado no Bairro Sulserra, no qual residem cinquenta famílias com fragilidade e vulnerabilidade social. O objetivo do projeto é promover a inclusão nos programas sociais dos Governos Estadual e Federal.
PROJETO DE LEI Nº 37/18 – Autoriza a contratação emergencial de um engenheiro civil, com carga horária de 20 horas semanais e padrão remuneratório 10, em função da recente vacância de um dos cargos de engenheiro da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
PROJETO DE LEI Nº 38/18 – Autoriza a contratação emergencial de um profissional médico veterinário, com carga horária semanal de 20 horas e padrão remuneratório 10, para atuar na inspeção veterinária de abatedouros municipais.
PROJETO DE LEI Nº 39/18 – Altera a lei municipal nº 5.354, de 12 de junho de 2018, a qual autorizou a contratação emergencial de um médico para atuar junto ao CAPS, no sentido de alterar a carga de horária de 40 para 20 horas semanais, bem como padrão remuneratório de 12 para 10, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e do CAPS.
PROJETO DE LEI Nº 40/18 – Autoriza a contratação emergencial de um profissional educador físico para atuar junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com carga horária semanal de 20 horas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social. O foco do trabalho deve ser a promoção da educação popular, ligadas às atividades.

Na última semana, a Câmara Municipal de Três Passos comunicou que não irá mais transmitir via rádio, site e facebook os discursos dos vereadores, até a data da eleição.
Confira na íntegra:
Tendo em vista o pleito eleitoral em outubro do corrente ano, a Câmara Municipal de Três Passos não irá transmitir via rádio, site e facebook os discursos dos senhores vereadores, até a data da eleição.
A Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições tem por finalidade os seguintes objetivos:
Preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais;
Coibir abusos de administração, por parte dos agentes públicos, em períodos de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos.
Já o art. 37 da CF também objetiva vedar o uso abusivo da publicidade custeada com recursos públicos, com a finalidade de promover a imagem do agente público ou partido político.
Dessa forma, é necessário que os agentes públicos municipais tenham alguns cuidados, ainda que a circunscrição do pleito não seja local, pois suas ações podem configurar a promoção pessoal de agentes políticos ou outros que dele fizerem uso, estando também sujeito ao atendimento dos princípios de gestão do estado insculpidos no art. 37 da CF.
Logo, os bens e serviços públicos não podem ser utilizados para favorecimento às vagas das eleições federais e estaduais que se avizinham.
Como por exemplo, cita-se o uso das dependências da Câmara Municipal. O Prédio onde o Poder Legislativo cumpre suas funções, constituem-se de um bem público e como tal deve ser gerido como forma a atender os preceitos constitucionais e legais. Neste contexto, o Presidente da Câmara precisa, enquanto gestor do órgão e conforme as atribuições postas no Regimento Interno, garantir o cumprimento das normas legais, cabendo determinar que no período eleitoral não haja manifestações que configurem propaganda política ou promoção pessoal para atendimento à Constituição Federal.
A Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no art. 73, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, determinas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Não há vedação expressa para transmissão da sessão, porém é proibida a manifestação favorável ou contrária a determinado candidato ou partido e promoção pessoal, sendo que o risco e a responsabilidade recai ao Presidente da Casa Legislativa.

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