Regulamentada taxa de visitação de parques de conservação ambiental

01/06/2018 16h03 - Atualizado em 01/06/2018 às 16h03

Está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1º) portaria da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) que regulamenta a cobrança e os descontos legais previstos na taxa de visitação e uso da infraestrutura das Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul. A diretora do Departamento de Biodiversidade (DBIO) da Sema, Liana Barbizan, explica que o regramento tem o objetivo de padronizar as cobranças no Parque Estadual de Itapuã, em Viamão, e no Parque Estadual do Turvo, em Derrubadas, abertos à visitação. Os dois parques são unidades de conservação de proteção integral e valiosos instrumentos de proteção ambiental. "As Unidades de Conservação são fundamentais no desenvolvimento da consciência ecológica ambiental", argumentou.

A diretora assegura ainda que o acesso deve ser garantido de forma democrática, respeitadas as restrições contidas em seus planos de manejo e nos atos normativos. De acordo com a portaria, terão direito à meia-entrada crianças até 12 anos de idade incompletos, estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, jovens entre 15 a 29 anos comprovadamente carentes e doadores de sangue.

Também são beneficiados pelo desconto de 50% os moradores dos municípios que compõem a Rota do Yucumã, conforme Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria e o Consórcio da Rota Yucumã.

A portaria estabelece que atividades de pesquisadores autorizados pela Divisão de Unidades de Conservação, guias de turismo devidamente regularizados, condutores ambientais autônomos para conduzir trilhas, crianças menores de 2 anos, profissionais credenciados para a produção de matérias jornalísticas, membros de instituições colaboradoras e as populações tradicionais do entorno das UCs devidamente autorizadas não configuram visitação, portanto, não estão sujeitas à cobrança.

Não será cobrado ingresso de estudantes e acompanhantes de estabelecimentos de ensino regular quando para atividades de educação ambiental, desde que realizem previamente o agendamento junto às administrações das UCs.

Governo RS

 
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