20/03/2018 às 12h45min - Atualizada em 20/03/2018 às 12h45min

IPTU foi tema destaque da Tribuna Popular na sessão da Câmara de Vereadores de Três Passos nesta segunda-feira

A Câmara Municipal de Vereadores de Três Passos realizou nesta segunda-feira, 19 de março, a Sessão Plenária Ordinária Semanal, sob a presidência vereador Ido Rhoden, que retomou as atividades parlamentares após um período de licença para tratamento de saúde.

TRIBUNA POPULAR:

UERGS

No espaço da Tribuna Popular , estiveram presentes Mastrangelo e Robson,  representantes da UERGS para falarem sobre a inauguração da sua nova sede.

Mastrangelo destacou que esta concretização da obra, foi resultado de esforços em conjunto de diversas entidades do município e a comunidade.

O Município cedeu espaço o qual foi reformado e ampliado, com novas salas de aulas e laboratórios.

Objetivo da UERGS é o mesmo do Município: formar profissionais com capacitação diferenciada para a região, por meio de excelência no ensino.

Dia 14 de maio será a inauguração oficial do espaço, evento em que diversas pessoas e entidades foram convidadas, dentre elas o Governador do Estado que possivelmente participará.

Por fim, foi destacado que a UERGS tem novos objetivos, dentre eles, a oferta de mais cursos e mestrado, para tanto o primeiro passo é o aumento de número de professores, nesse sentido, os representantes da UERGS solicitaram que os Vereadores conversem com seus deputados para ajudar a sanar esse problema de falta de educandos na Instituição.

IPTU FOI TEMA DE DESTAQUE DA TRIBUNA POPULAR

 Participaram da Tribuna Popular o Secretário de Finanças, Fábio Goetz, Procuradora Geral do Município, Geciana Sefrin, Procurador Jurídico da Prefeitura, Paulo Rodrigues e o Fiscal de Obras, Zelmar Cezimbra para falarem sobre o IPTU 2018 e a sua majoração de alíquota, em função da falta de passeio, muro ou cerca nos imóveis.

Fábio explanou  que a Base de cálculo  do IPTU é o Valor Venal do Imóvel, sendo que na fórmula de lançamento são consideradas mais de 53 caraterísticas. Tendo em vista a complexidade do cálculo, o Município contrata empresa com especializada para fazer o mesmo.

            No ano passado foi formada uma Comissão Multisetorial, com profissionais técnicos da prefeitura para atualizar o Código Tributário que está defasado, os quais verificaram que na questão do IPTU não estava sendo aplicada uma lei aprovada no final de 2012 (Lei Complementar nº22/2012) e que deveria ter majorado progressivamente as alíquotas do IPTU com início das cobranças já em 2014.

Diante da verificação da falha, a comissão comunicou imediatamente o Prefeito Municipal, o qual instaurou sindicância que irá investigar os responsáveis pelo erro, inclusive a empresa responsável pela elaboração da formula do cálculo do IPTU, vez que na Lei aprovada previa a regularização de mais itens, como a taxa de lixo e esta foi atualizada no sistema, diferentemente do que ocorreu com o IPTU.

Após, verificada a falha e instaurada sindicância para apuração dos responsáveis pela mesma, não restou alternativa ao Município senão executar a Lei que já deveria ser aplicada em 2014, sendo essa uma obrigação, sob pena de apontamentos por parte do Tribunal de Contas.

Para a correta aplicação da Lei, é necessário a atualização dos cadastros imobiliários sendo um dever do contribuinte atualizar anualmente junto a prefeitura qualquer alteração do  seu imóvel.

A Procuradora Jurídica do Município explicou que a atual administração considera que a Lei aprovada no final de 2012 é  “extremamente punitiva” aos contribuintes no que diz respeito a nova alíquota do IPTU, diante disso, passou a analisa-la e verificou que a mesma apresenta vícios formais que prejudicam a sua validade, assim, ingressará com Ação Direita de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do nosso Estado (TJ/RS) com liminar para suspensão do art. 53 do Código Tributário Municipal.

No entanto, enquanto não sobrevém a decisão do TJ/RS é obrigação do Município executar a Lei da forma como foi aprovada. Nesse sentido, o município montou uma “força-tarefa” de profissionais para atender todos os contribuintes que se sentirem prejudicados com o aumento no valor do IPTU, os quais deverão se dirigir ao setor de tributação e atualizar o seu cadastro.

Portanto, enquanto pendente de decisão pela justiça a ação ingressada pelo município resta ao contribuinte as seguintes alternativas:

Pagamento do IPTU ou pedido de revisão do valor do mesmo junto ao Prefeitura Municipal.

 Foi esclarecido que na hipótese de ser julgada procedente a ação, o município devolverá os valores pagos acrescido de correção monetárias aos contribuintes.

Um dos principais objetivos do Município é a justiça tributária para tanto conta com a ajuda de todos os contribuintes para atualizar o cadastro, bem como realizar o pagamento do IPTU, imposto de extrema importância, vez que é uma das receitas que fica integralmente no Município.

DERAM ENTRADA NA CÂMARA OS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:

Projeto de Lei 18/18 - que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5.333, de 06 de março de 2018, a qual concedeu reajuste salarial aos servidores municipais, ativos e inativos, estatuários, celetistas, pensionistas e contratados emergencialmente do Município de Três Passos.

Projeto de Lei Legislativa 5/18 - O presente projeto de lei legislativa objetiva alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 5.334/2018, que concedeu reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal, referente à data da vigência da lei, retirando a parte da retroatividade.

A referida lei tem a sua vigência a partir da data de publicação, que foi 6 de março de 2018, porém os seus efeitos retroagem à data de 1º de fevereiro de 2018, em função de que a data-base da reposição salarial do funcionalismo público municipal é o mês de fevereiro.

Inclusive a lei municipal nº 5.331/2018, que concedeu a reposição salarial (perda inflacionária), teve os seus efeitos retroativos à data de 1º de fevereiro.

Ocorre que a lei concessora do reajuste salarial (aumento real) não pode retroagir, tendo em vista a regra do Direito Brasileiro, que estabelece que as leis passam a vigorar com efeitos futuros e não pretéritos, podendo retroagir somente para garantia de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, que não é o caso da matéria em questão.

Além disso, como a reposição de 1,87% ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2018, há nova base de cálculo para o reajuste (aumento real), na medida em que, passando a surtir efeitos a partir de 1º de abril de 2018, o reajuste deverá ser de 2,09%, a fim de alcançar os 4% ajustado com os servidores, através do Sindicato dos Municipários.

FORAM VOTADOS E APROVADOS POR UNANIMIDADE OS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:

Projeto de Lei 15/18 – Que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de até 15 (quinze) professores.

Projeto de Lei 16/18 -  O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na alteração da Lei Municipal nº 5.326, de 20 de fevereiro de 2018, a qual autorizou a contratação emergencial de 02 (dois) profissionais auxiliares de farmácia para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde.  Erroneamente, no corpo da Lei, especificamente no art. 1º, § 2º, constou que a carga horária está de “8 (oito) horas semanais ao invés 40(quarenta horas), como pretendido.

Projeto de Lei 17/18 - O presente Projeto de Lei tem por objetivo proceder na alteração parcial de anexos da Lei Municipal nº 5.302, de 28 de novembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Três Passos para o exercício financeiro de 2018, referente a adequação sobre a execução das emendas impositivas individuais.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL

Foi encaminhado um pedido de providência ao Executivo Municipal para que providencie abertura de bocas de lobo na Rua Carlota Joaquina.

 


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