Policia Civil elucida autoria de Crime de Trânsito com Morte e Fuga do Local do Acidente ocorrido no último dia 24 de Janeiro na RS 330, em que foi vítima fatal o indígena MARINO AMARO, de 98 anos de idade.
Apurou-se que um adolescente de 16 anos de idade residente em Tenente Portela conduzia uma camioneta FORD F1000 sentido Tenente Portela/Miraguaí, com a qual atropelou a vítima, e não promoveu o socorro, e não avisou as Autoridades, de modo que a vítima só foi encontrada 06 horas após o acidente.
A Policia Civil apreendeu o veículo envolvido, que já estava consertado, e submeteu-o a pericia, sendo que os peritos do IGP encontraram vestígios de reparos e substituição recente do farol dianteiro direito, concluindo que o veículo sofreu impacto naquele setor.
O resultado da perícia, somado as demais evidências colhidas na investigação, produziram a convicção da Autoridade Policial no envolvimento do veículo periciado no acidente.
O Procedimento envolvendo o adolescente que conduzia o veículo será encaminhado ao Ministério Público Estadual, o qual responderá por crime análogo a Homicidio Culposo na Direção de Veículo Automotor, com a agravante de não prestar socorro à vítima.
Também foram indiciados o pai do adolescente por Fraude Processual, conforme dispõe o artigo 347 do Código Penal: Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
E uma testemunha presencial pelo crime de Falso Testemunho, o qual mentiu em seu depoimento para dificultar a elucidação do crime.
O Delegado de Polícia Roberto Fagundes Audino, titular da Delegacia de Polícia de Tenente Portela, avalia que além dos crimes perpetrados pelos maiores de idade envolvidos, houve uma contribuição negativa à formação do caráter do adolescente, ao não apresentá-lo às Autoridades tão logo tomaram conhecimento do crime.
Delegado Audino, ainda deixa que investigações de outros crimes na mesma natureza estão em andamento, e orienta os condutores de veículos automotores que em caso de acidentes com vítimas, procurem permanecer no local até a chegada da Polícia, ou se por algum motivo não puderem permanecer, providenciem a imediata comunicação à SAMU, e a Brigada Militar ou a Polícia Civil.