01/04/2022 às 19h06min - Atualizada em 01/04/2022 às 19h06min
Iniciou a semana de Rastreamento do Câncer de Colorretal
Lei da deputada Zilá tem por objetivo alertar de 01 a 07 de abril sobre a incidência deste tipo de câncer, silencioso, e que ainda é pouco falado, e da importância da prevenção.
No Brasil, o câncer colorretal é o terceiro mais incidente na população. São, aproximadamente, 40 mil novos casos diagnosticados por ano, entre homens e mulheres. Desse total, cerca de 30% ocorrem devido a fatores comportamentais, como má alimentação, tabagismo e inatividade física. O RS é o quarto estado brasileiro com mais casos deste tipo de câncer, com 72.525 casos registrados de 2011 a 2020. “Quando alterações no reto e intestino são diagnosticadas em estágios iniciais, há possibilidade de intervir precocemente e prevenir uma evolução desfavorável, na maioria dos casos. A fim de alertar sobre a importância de manter os exames em dia e investir na prevenção, em 2013 aprovei a lei que criou no RS a Semana Estadual de Rastreamento do Câncer de Colorretal, que inicia hoje dia 01 e vai até o dia 07 de abril”, explica a deputada Zilá Breitenbach.
Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa Gaúcha, Zilá ainda reforça que a Lei 13.365/2013 também determina o seis de abril como Dia estadual de Rastreamento do Câncer de Colorretal. Por apresentar poucos sinais em estágios iniciais, o câncer colorretal deve ser rastreado periodicamente em homens e mulheres, a partir dos 50 anos de idade.
Essa investigação acontece, basicamente, por meio da realização de dois exames, que podem ser decisivos para salvar a vida do paciente: a pesquisa de sangue oculto nas fezes e a colonoscopia.
A deputada ainda chama atenção para aprovação por parte do Senado nesta terça-feira (30) do projeto de lei que inclui o Câncer de Colorretal nas políticas públicas de atenção à mulher do SUS – Sistema Único de Saúde, como um avanço.
O texto também amplia a prevenção e o tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama, e deverá ser sancionado da Presidência da República e regulamentado em 180 dias. Com a lei sancionada a mamografia, citopatologia e colonoscopia serão asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual. Também incluindo todo o procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres, e ao médico a permissão para solicitar a complementação dos exames.