A regularização de débitos poderá ser solicitada ao banco a partir de 07 de março até o dia 31 de agosto de 2022. Terão a oportunidade de colocar as prestações em dia aqueles estudantes que possuem contratos firmados até 31 de dezembro de 2017 e que estavam com parcelas em atraso há mais de 90 dias na data da publicação da Medida Provisória, 30/12/2021. Cerca de 800 mil cidadãos que possuem contratos de FIES com a CAIXA são elegíveis para realizar a renegociação junto ao banco, com saldo devedor total de R$ 28 bilhões e dívida média de R$ 35 mil por estudante. Após firmada a renegociação, tanto o estudante quanto seu fiador serão retirados de cadastros de restrição de crédito, quando for o caso. A renegociação é uma excelente oportunidade para que as pessoas possam se reestruturar financeiramente.
Condições:
Para solicitar a renegociação, o estudante deve atender simultaneamente às seguintes condições:
-- Ter contratado o FIES até 31 de dezembro de 2017;
-- Estar inadimplente há mais de 90 dias na data de 30/12/2021;
-- Contrato na fase de amortização.
No caso dos contratos com atraso há mais de 90 até 360 dias, quem optar por quitar a dívida à vista terá desconto de 100% dos encargos e de 12% do valor financiado.
Para os contratos com atraso há mais de 360 dias, o desconto para a quitação será de 92% do valor total da dívida para os tomadores que foram beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estavam cadastrados no Cadastro Único em 30/12/2021 e de 86,5% do saldo total da dívida para os demais. As condições valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas reajustadas pela Selic.
Para todos os contratos com atraso acima de 90 dias, caso o estudante não opte pela quitação, poderá recorrer ao reparcelamento do valor da dívida em até 150 vezes com desconto dos encargos contratuais. Nesse caso, a parcela terá o valor mínimo de R$ 200,00.
Como consultar e renegociar:
Para auxiliar o estudante que tem contrato com o banco, a CAIXA disponibiliza ambiente web para que o interessado saiba, de maneira rápida e simples, se pode ou não pedir a renegociação. Para isso, basta acessar o endereço sifesweb.
Após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados geram o boleto para pagamento da entrada ou parcela única. Se for necessário atualizar as informações cadastrais, basta enviar os documentos pessoais também de forma online.
Caso o sistema aponte pendências com o(s) fiador(es) do contrato, será necessário enviar pelo sifesweb a procuração do(s) fiador(es) e os documentos pessoais dele(s), além do comprovante de renda. Os dados serão analisados pela CAIXA. O estudante deve aguardar a análise e, após a aprovação, já poderá gerar o boleto.
O valor das parcelas após a renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00, sendo que é necessário efetuar o pagamento do primeiro boleto (parcela única ou primeira parcela) para efetivar a adesão a renegociação.
Serviço:
Renegociação do FIES