24/04/2017 às 11h26min - Atualizada em 24/04/2017 às 11h26min

Inadimplência do IPTU chega a 25% em Três Passos

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal. Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Em Três Passos a arrecadação está sendo realizada, e até o dia 14 de abril, foi arrecadado R$ 2.168.882,04. Junto à este montante, foi concedido desconto de R$ 82.976,21, perfazendo uma arrecadação líquida de R$ 2.085.905,83 (dois milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e cinco reais e oitenta centavos). Deste valor arrecadado até 14 de abril, 75% equivale à cota única e 25% é referente a parcelas. Ao total, estima-se que 35% dos contribuintes optarão por pagamento em cota única, tendo em vista que é tempo de pagar, n entanto, com incidência de multa e juros, com o vencimento ocorrido no dia 10 de março. Do montante arrecadado até o momento, dentre as pessoas que optaram por realizar o pagamento em cota única, o valor total do desconto concedido é de R$ 82.976,21.
Com relação à inadimplência, historicamente, o município de Três Passos registra em torno de 20% e 25%, porcentagem que representa R$ 900.000,00 anuais. Estes valores são inscritos em dívida ativa, sempre no encerramento do exercício, e os contribuintes são convidados a quitar a dívida, efetuar parcelamentos, ou por último, levado à execução fiscal. Em 2016, foi arrecadado o montante de R$ 540.000,00 com a dívida ativa de IPTU, mais multa e juros, de anos anteriores a 2016. Neste ano, já foi arrecadado R$ 290.000,00 em dívida ativa, acrescidos de juros e multas.
Está previsto para este ano uma arrecadação bruta de R$ 4.097.393,00 (quatro milhões, e noventa e sete mil trezentos e noventa e três reais). No entanto, o valor de IPTU lançado, passível de cobrança é de aproximadamente R$ 5.000.000,00 já desconsiderados imóveis isentos e imunes à cobrança. No entanto, a estimativa de arrecadação já considera a inadimplência dos contribuintes.
Reajustes
O IPTU não é reajustado. O valor da planta de valores, que por sua vez altera o valor venal dos imóveis, sobre a qual incide a alíquota de IPTU, que é variável conforme o Código Tributário Municipal (CTM), e a variação estão relacionados ao estado do imóvel, especialmente terrenos, existência ou não de passeio, se existe ou não construção, e outros, conforme previsão legal e verificação pela fiscalização de obras.
O valor da planta de valores foi reajustado, conforme consta no CTM, conforme INPC acumulado de dezembro de 2015 a novembro de 2016 (últimos 12 meses), que acumulou 7,39%.  O reajuste sempre se dá de forma padrão.
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