08/05/2018 às 10h23min - Atualizada em 08/05/2018 às 10h23min

Lei autoriza Detran-RS a recolher veículos envolvidos em crimes e acidentes com lesão

No entendimento do Ministério Público, o processo deveria ser estabelecido por lei, e não decreto como ocorria desde 2005

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (7) a lei que autoriza o Detran - RS a remover veículos envolvidos em acidentes com lesão ou crimes. Em fevereiro, o órgão suspendeu o recolhimento por um dia após decisão judicial.   
A suspensão do serviço atingia diretamente as polícias - Polícia Rodoviária Federal (PRF), Comando Rodoviário (CRBM), Brigada Militar (BM) ou Polícia Civil (PC) - que ficariam com a responsabilidade de remoção e depósito. No entendimento do Ministério Público, o processo deveria ser estabelecido por lei, e não decreto como ocorria desde 2005. 

Em junho de 2017, a Justiça deu 180 dias para que a situação fosse resolvida. O prazo venceu no dia 27 de fevereiro, sem que o projeto tivesse aprovado na Assmebleia Legislativa. O recolhimento de veículos chegou a ficar suspenso por 13 horas.

A lei ainda define as responsabilidades de cada órgão no processo. Os sistemas da Polícia Civil, Instituto Geral de Perícias e Detran devem estar integrados, e informar dados como data de entrada do veículo e ocorrência que motivou o recolhimento.

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