21/03/2018 às 08h50min - Atualizada em 21/03/2018 às 08h50min

23% das multas não chegam às casas dos motoristas gaúchos

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito-RS (Detran), o número de autuações que não são comunicadas pessoalmente aos proprietários de veículos saltou 85% nos últimos cinco anos. De um universo de 3,277 milhões de infrações no Estado no ano passado, 747 mil não chegaram às residências dos autuados — 22,8%. Em 2012, esse índice era de 16,7%. 

Motoristas se queixam que, sem a informação de que foram multados, ignoram a existência da infração e, consequentemente, perdem os prazos para recorrer ou transferir os pontos, caso seja o caso. Diretor Institucional Interino do Detran-RS, Andre Luiz Nickele Córdova sugere que os motoristas se cadastrem no site do Detran-RS e consultem a cada um ou dois meses se há registro de alguma nova infração. Os Correios informaram que, até o momento, não receberam manifestação do Detran em relação a problemas na qualidade dos serviços prestados pela empresa.

Confira os seus direitos 

- As primeiras medidas são administrativas: ao tomar conhecimento de que o prazo de defesa prévia foi expirado, procure o Detran-RS para pedir abertura de novo recurso. A medida cabe apenas se a multa ainda não venceu. É gratuita e pode ser feita pela internet, com orientações neste link.

- Existem três possibilidades de recursos administrativos. A primeira é aberta quando é expedida a notificação de autuação, avisando que uma multa será aplicada. O recurso deve ser enviado ao órgão que aplicou a infração (a EPTC, por exemplo). Caso seja negada esta primeira possibilidade, há mais duas: no Detran-RS, quando a penalidade é emitida e, se for rejeitada, um novo recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). As orientações para recorrer em cada uma das esferas constam em cada notificação.

- Quem perdeu os prazos de defesa ou teve os recursos negados poderá recorrer judicialmente, buscando serviço de advogado. A Justiça irá analisar se procedem as justificativas dos Correios por não entregar a notificação, como mudança de endereço ou contumaz ausência do motorista. As decisões do Judiciário têm sido divididas, e há chance de êxito. 

- Outra alternativa é tentar anular a multa por desrespeitar os trâmites previstos em lei. Um dos pontos que costumam ser questionados diz respeito a prazos: a lei determina que o órgão tem 30 dias a partir da infração para expedir a notificação, o que muitas vezes não é cumprido.

- Há custos nos processos judiciais, mas quem não puder pagar pode pedir o apoio da Defensoria Pública (em Porto Alegre, fica na Rua Sete de Setembro, 666, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 13h30min às 17h30min).

Como se manter informado

- Para reduzir o risco de ficar sem receber eventuais notificações de infração, é importante manter o endereço atualizado junto ao Detran-RS, apresentando original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência em um Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVA) da mesma cidade. 

- Outra sugestão é preencher o cadastro no site do Detran e conferir, mensalmente, se há notificações ou multas neste link.http://detran.rs.gov.br/consulta-infracoes


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