01/03/2018 às 10h01min - Atualizada em 01/03/2018 às 10h01min

Detran volta atrás e decide manter serviço que recolhe veículos envolvidos em crimes e acidentes com lesões

Decisão ocorreu após acordo entre Procuradoria Geral do Estado e Poder Judiciário

O Detran-RS informou que retomou o recolhimento de veículos envolvidos em crimes ou em acidentes com lesões ou mortes no Estado. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu, junto ao Poder Judiciário, a prorrogação do prazo que o governo tem para tornar o decreto que autoriza o órgão a fazer o recolhimento em lei. O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa desde o ano passado.

Conforme o diretor-geral, Ildo Mário Szinvelski, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Estado e no dia 1º de junho do ano passado saiu a decisão para que o Detran-RS se abstivesse de recolher os veículos de crimes e acidentes com lesões ou mortes. Entretanto, Segundo Szinvelski, o Projeto de Lei 247/2017 está pronto para ir ao plenário do Legislativo. “No final do ano, devido a quantidade de processos, não houve prazo hábil para votar, pois haviam projetos das extinções, da segurança”, argumentou.

Entretanto, foi na tarde desta terça-feira, em reunião com a Procuradoria Geral do Estado que ficou decidido que haverá um pedido de aumento do prazo para transformar o decreto em lei levando em consideração a falta de tempo para a votação do projeto. Szinvelski ressaltou que a PGE fez um e-mail explicando que o Detran-RS pode continuar com o serviço e está sem prejuízos. “Está sem prejuízo agora. O serviço, inclusive, já foi retomado. A PGE conseguiu aumentar o prazo” disse.

Em um comunicado divulgado na manhã desta quarta-feira (28), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) informou que não faria mais o recolhimento de veículos envolvidos em crimes ou em acidentes com lesões ou mortes no Rio Grande do Sul. Segundo informou a assessoria do órgão, a prerrogativa do Detran-RS era realizar o recolhimento de veículos por medidas administrativas, que são as infrações de trânsito, e qualquer outra remoção (como por crimes ou acidentes) seria de responsabilidade das Polícias Civil, Militar e Rodoviária. Contudo, através de um decreto de 2005, foi instituído que o Detran fizesse as remoções as polícias.

O Ministério Público, porém, entende que como o serviço não é competência do Detran, o órgão não pode fazer este recolhimento. Em 2017, o MP ingressou, então, com uma ação na justiça para que o Departamento de Trânsito deixasse de fazer essas remoções e o judiciário acatou o pedido.


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