A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada quando o agressor é o genro e o alvo da ameaça de morte, a sogra. O processo examinado é de Canoas, na região Metropolitana.
Com o entendimento do colegiado, a ação retorna para ser julgada no âmbito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Canoas – que havia manifestado incompetência para analisar o caso.
Ao votar, o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes lembrou que o artigo 5º da Lei Maria da Penha, de 2006, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero” em um cenário de vulnerabilidade, quando ele ocorre no âmbito doméstico e familiar, em qualquer relação íntima de afeto, independente da coabitação.