07/04/2017 às 10h18min - Atualizada em 07/04/2017 às 10h18min

Foro privilegiado: mais prazo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que objetiva extinguir o foro privilegiado nas situações de crimes comuns praticados por autoridade beneficiada dessa prerrogativa jurisdicional, foi incluída na pauta de votações do plenário, do Senado Federal, de 21 de abril. Todavia, por questões regimentais e legais, retornou à Comissão de Constituição e Justiça, onde deverá ser analisada e, posteriormente, encaminhada para o plenário da Casa Legislativa.

O assunto gera diversas discussões, tanto de especialistas quanto de leigos, uma vez que a Constituição Federal de 1988 determina um foro diferenciado a certos detentores de cargos e funções públicas, como é o caso, por exemplo, do presidente da República e dos parlamentares federais. Contudo, atualmente, as constantes ações judiciais por corrupção levantaram o debate sobre a possibilidade da tramitação de processos judiciais contra esses agentes públicos serem realizada na esfera comum.

Para ser aprovada, uma vez que se trata de direito garantido no texto constitucional, o trâmite obriga o apoio de, no mínimo, 3/5 dos senadores, isto é, maioria qualificada, em dois turnos de votação. Em seguida, caso ocorra a aprovação nesses termos, o mesmo procedimento será enfrentado na Câmara dos Deputados para, na sequência, havendo a concordância sobre o projeto, ser promulgada e inserida na Lei Maior do Estado, retirando o foro privilegiado em relação a algumas matérias.

Salienta-se, porém, que os senadores e os deputados federais são detentores de foro privilegiado. As ações judiciais contra eles tramitam no Supremo Tribunal Federal ou nas suas próprias casas legislativas. Assim, mais uma vez, os beneficiados são os responsáveis por retirar ou manter a regalia (ou não) procedimental nas demandas levadas ao Poder Judiciário. Um importante momento para, mais uma vez, verificar os discursos, se coerentes ou não, com suas posturas políticas.

 

Cassação de Dilma e Temer: mais prazo

 

Desde a eleição presidencial de 2014, o debate judicial sobre possíveis irregularidades – e até mesmo crimes eleitorais – praticados para oportunizar a reeleição de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, é recorrente. Além do processo de impeachment instaurado e aprovado contra a chefe do Executivo, uma demanda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi protocolizada para cassar a chapa, incluindo Temer.

O julgamento desse feito foi adiado, com a justificativa de dar mais prazo para as partes apresentarem alegações finais e, também, produzirem novas provas. Os críticos apontam que esta decisão beneficia o atual presidente, uma vez que posterga o julgamento e, consequentemente, possibilita que ele continue no cargo. Porém, há que se ressaltar que, antes do trânsito em julgado de uma decisão, todos são legalmente inocentes. Mas, claro, o jogo político pode influenciar, como corriqueiramente acontece.

Portanto, uma sentença judicial, a favor ou contra a chapa PT/PMDB, referente à eleição de 2014, deverá demorar ainda. Como consequência, Michel Temer segue à frente do Palácio do Planalto, enquanto os petistas mantêm suas atividades nas ruas para alavancar uma futura e próxima, talvez, candidatura de Lula para terceiro mandado como presidente da República.

Link
Leia Também »
Comentários »
RÁDIO DIFUSORA Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp